Vamos começar por conceituar TAC:
Termo de Ajustamento de Conduta, tem sua origem jurídica através dos:
Art 211 da Lei 8.069/90
Art 113 da Lei 8.078/90
Art 5º da Lei 7.347/85
Esse termo visa o ajustamento de conduta em relação ao zelo de
interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o que inclui,
basicamente: o meio ambiente, o consumidor, a ordem urbanística, o
patrimônio cultural e a ordem econômica, e a economia popular,
interesses transindividuais.
O objeto do TAC, é prevenir ou fazer cessar danos aos interesses
públicos ou privados em questão , fazendo com que a parte incorreta
tenha a obrigação de indenizar a parte que foi lesionada pelo ato do
infrator, por exemplo, poluição ambiental causada por uma indústria.
Não quero adentrar em todas as questões judiciais que afetam a
liberação do TAC, meu intuito é apenas esclarecer , que se há uma
infração de uma das ordens citadas acima, o requerente pode exigir o
TAC, dentro de todos os quesitos da lei .
E como se relaciona Marketing Verde e TAC?
Assim que uma organização , se vê obrigada , pela Lei, de concluir um
TAC, em geral , ligado ao meio ambiente, ela enxerga nessa punição uma
vantagem publicitária, e a reverte em lucros no seu orçamento.
Vamos exemplificar: quantas vezes já assistimos propagandas, em
inúmeros veículos de comunicação sobre programas de melhorias no
impacto do meio ambiente? Projeto “Salvando as tartarugas”, Projeto
“Reciclagem com a comunidade”, Projeto “Revitalização do Mangue”. Esses
são apenas nomes fictícios, porém tenho certeza de que você os
relacionou, com grandes projetos reais.
Não posso afirmar que todos os projetos patrocinados por grandes
empresas, só existem por causa de obrigações legais, mas tenho certeza
de a grande maioria desses projetos foi exatamente fruto dessa punição
legal. Eu não nem precisaria escrever a minha conclusão, por que tenho a certeza de que você mesmo já tem, mas vamos lá!
Eu, empresa poluidora, por exemplo, sou punida pela minha infração.
Tenho que estabelecer um TAC, assim o faço, por causa da lei. Penso qual
seria a melhor maneira (econômica), de reverter esse “gasto” que serei
obrigado a ter, e chego a uma conclusão de que se eu patrocinar um
projeto ambiental, ou mesmo criar o meu próprio, poderei vincular a
minha marca a esse projeto ganhando respeito e credibilidade de meus
clientes antigos e com certeza adquirindo novos clientes , que não
sabendo do TAC, acharão que minha atitude foi voluntária. Pronto!
Consegui obter vantagens da minha punição.
E eu termino perguntando: TAC- Punição ou Marketing Verde?
Fonte: obrassustentaveis - Emilize Aguiar estudante do curso técnico em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente
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